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Infrações ao direito de propriedade industrial Eduardo Pontieri
     

O Brasil é um dos países signatários originais da Convenção da União de Paris sobre Propriedade Industrial (1883)

A “pirataria” – contrafação criminosa de direito intelectual – afeta um número cada vez maior de empresas. Estima-se em 500 bilhões de reais por ano o volume de perdas comerciais em razão da produção e circulação de produtos ilegais em todo o mundo¹.

O Brasil é um dos países signatários originais da Convenção da União de Paris sobre Propriedade Industrial (1883). Por esta razão, sempre adotou modificações em sua legislação nacional para cumprir os termos do acordo internacional, como atualmente é feito pela Lei n. 9.279/96, que criou mecanismos nas esferas administrativas e judiciais para coibir práticas ilícitas, bem como definiu os crimes contra a propriedade industrial.

São direitos de propriedade industrial reconhecidos internacionalmente: marcas, patentes, desenhos industriais, e indicação geográfica de procedência etc.

Dispõe o titular do direito lesado em território brasileiro de ferramentas judiciais eficazes contra os infratores. Uma das medidas mais importantes é o pedido de busca e apreensão dos objetos contrafeitos, mediante o qual a empresa vítima retira de circulação as cópias ilegais e, ao mesmo tempo, tem a oportunidade de produzir provas que permitirão o posterior ajuizamento de demandas criminais e civis.

Caso o crime seja cometido por pessoa jurídica, os responsáveis pela prática – administradores, sócios – poderão ser punidos.

Importante observar que o prazo para propositura da demanda criminal é de 6 meses a partir do conhecimento da lesão e de seu responsável. Caso não seja exercido nesse ínterim, decairá o direito de ação penal, restando apenas oportunidade de demanda civil.

Na ação cível, poderá ser cumulado o pedido de ressarcimento por danos com o lucro cessante da empresa vítima. Ainda, poderá ser determinada pelo juiz a sustação da violação, liminarmente, antes da citação do réu, impedindo o infrator de prosseguir praticando atos lesivos.

¹ NAÍM, Moisés. Ilícito – o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico à economia global. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2006, p. 108.